Brasília (15/01/2015) - A Associação Nacional dos Procuradores
da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério
Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário
sob o título “Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de
direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato”. A publicação paga,
veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos
próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de
corrupção da história do país.
A carta dos advogados ataca indistintamente instituições e
pessoas, sem qualquer tipo de especificação de fatos, o que contradiz o
princípio que veda acusações genéricas. É inegável que as investigações
promovidas pelos Procuradores da República e por policiais federais estão sendo
criteriosas e culminam em provas robustas. As colaborações livres e
responsavelmente oferecidas por pessoas envolvidas com as organizações
criminosas geram um incremento na certeza e na revelação da verdade,
imprescindíveis em julgamentos isentos. Na grande maioria das vezes, as
colaborações premiadas ocorrem com os réus já soltos, sendo este um instrumento
legal utilizado legitimamente pela defesa que também atende aos critérios da
busca da verdade real no processo penal.
A Lava Jato atende aos anseios de uma sociedade cansada de
presenciar uma cultura da impunidade no que diz respeito à corrupção e às
organizações criminosas. Ela atinge grupos que outrora escapavam da lei. Quando
o direito penal amplia sua clientela e alcança pessoas antes tidas como
inatingíveis, é esperado que se dirijam críticas ao sistema de Justiça. A
eficiência obtida nessa operação, graças à soma de esforços entre MPF e Polícia
Federal, se torna alvo de ataques quanto à retidão de seus propósitos.
O sistema de Justiça isento e imparcial permanece
equidistante e austero na aplicação igual da lei penal a toda espécie de
infratores. O trabalho exemplar desenvolvido pelo MPF resultou em decisões de
prisões, bloqueios de bens e devoluções de dinheiro aos cofres públicos, mantidas
da primeira à última instância judicial, da Justiça Federal ao Supremo Tribunal
Federal, em julgamentos técnicos, impessoais e transparentes, garantidos a
ampla defesa e o devido processo legal. A existência de um pequeno número de
decisões contrárias à investigação em Tribunais reflete a correção dos
procedimentos e das decisões, bem como a robustez das provas, ao contrário do
que querem fazer crer os advogados.
As questões constantes na carta aberta, que demonstram
insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no
Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando
qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.
A atuação tanto do MPF quanto da Polícia Federal e dos
membros do Poder Judiciário que conduzem o caso norteia-se pela observância das
normas legais, pelo mais elevado nível técnico, bem como pela irrestrita
independência funcional no cumprimento de sua missão constitucional.
Uma operação com as dimensões da Lava Jato (com 941 procedimentos
instaurados, 75 condenados, cerca de R$ 2 bilhões recuperados e R$ 4 bilhões em
curso para repatriação aos cofres públicos, 85 pedidos de assistência jurídica
internacional) é de interesse público e a divulgação de informações atende aos
preceitos constitucionais da publicidade e do direito à informação. Não há
qualquer evidência de que o MPF esteja vazando informações indevidas, porque
esta prática não é adotada por Procuradores da República. O Ministério Público
construiu-se e encontrou apoio crescente na sociedade a que foi designado para
representar e defender, para a qual deve prestar contas e resultados de sua
atuação.
A ANPR reafirma à sociedade que os Procuradores da República
continuarão a se esmerar para que a lei seja aplicada indistintamente a todos,
em respeito ao devido processo legal e com base na robustez das provas
constantes nos autos. Por fim, é importante lembrar que em uma República não há
ninguém acima da lei.
Humberto Jacques de Medeiros
Subprocurador-geral da República
Presidente em exercício da ANPR
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