Ex-diretores da Bancoop com Lula: Ricardo Berzoini,
Luiz Malheiro
(morto em 2004) e João Vaccari Neto,
personagens envolvidos no escândalo, em
foto de maio
de 2000 (Dedoc/VEJA)
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Bradesco detecta transações com indícios de crime e decide fechar 47
contas correntes da cooperativa dos bancários ligada a Vaccari e ao PT
Enrolada em um processo criminal e em uma série de ações de cooperados
que pagaram por imóveis sem nunca tê-los recebido, a Bancoop (Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo) agora enfrenta na Justiça uma ofensiva
do Bradesco. O banco decidiu encerrar 47 contas da cooperativa por suspeita de
terem sido usadas em crime de lavagem de dinheiro. Circulam pelas contas
recursos de cooperados que compraram apartamentos a preço de custo na Bancoop.
A cooperativa foi presidida pelo ex-tesoureiro nacional do PT João
Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato. Vaccari é
um dos seis ex-diretores da Bancoop que respondem por estelionato, formação de
quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O Ministério Público
também diz que houve desvio de dinheiro da cooperativa para o PT.
O Bradesco notificou a Bancoop de que fecharia, no dia 20 de março, 37
contas correntes e poupança na agência 2692, na Rua Líbero Badaró, Centro de
São Paulo. Em maio, notificou que fecharia mais dez contas correntes, entre
elas a do prédio Residencial Vila Inglesa. A Bancoop rejeitou e cobrou uma
explicação na Justiça. Por enquanto, as contas permanecem ativas,
provisoriamente, por liminar do desembargador Sebastião Thiago de Siqueira, da
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte
analisará o mérito da questão nos próximos dias. Na quinta-feira, o juiz
Fernando Dominguez Guiguet Leal, da 1ª Vara Cível de Osasco, decretou sigilo no
processo e mandou que a conta do prédio Vila Inglesa também permaneça aberta.
Primeiro, o Bradesco informou à Bancoop que a decisão era motivada por
"desinteresse comercial". Depois, os advogados do banco explicaram
que a decisão se dava "como medida prudencial", já que uma
fiscalização encontrou operações com indícios de crimes citados na Carta
Circular 3.542 do Banco Central do Brasil: lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores. A movimentação suspeita foi comunicada ao Coaf (Conselho de
Controle das Atividades Financeiras). O Bradesco também disse que não informou
o motivo real do encerramento das contas à Bancoop por impedimento legal - a
Circular 3.461 do Banco Central manda que o Coaf seja avisado sem que os envolvidos
saibam.
"No cumprimento do dever legal de fiscalização que o contestante
[Bradesco] possui no exercício de sua atividade, este analisou a movimentação
financeira das contas de titularidade da autora [Bancoop], chegando à conclusão
de que ocorreram operações ou situações que configuram hipóteses previstas na
Carta Circular nº 3.542 do Banco Central do Brasil, exigindo, consequentemente,
a comunicação ao Coaf, a qual foi oportunamente providenciada", declarou o
Bradesco.
O banco disse ainda que, para seguir instrução do Banco Central, teria
mais gastos ao reforçar o "monitoramento contínuo" nas contas da
Bancoop e adotar "procedimentos mais rigorosos para a apuração de
situações suspeitas" - "o que esvaziou, por completo, o seu interesse
em manter o relacionamento".
As normas do Banco Central para combate e prevenção à lavagem de
dinheiro, reproduzidas em 25 páginas no processo, listam uma série de
transações bancárias suspeitas, em reais ou moedas estrangeiras, como depósitos
em dinheiro vivo fragmentados, saques ou depósitos superiores a 100.000 reais,
movimentação de recursos incompatível com patrimônio, transferências em que não
é possível identificar o destinatário, entre outras. O Bradesco não especificou
qual delas encontrou durante a fiscalização das contas da Bancoop. O banco
pediu, porém, que o ofício enviado ao Coaf seja anexado ao processo - o que a
Bancoop tenta evitar, alegando que seria quebra de sigilo.
A Bancoop argumenta que possui movimentação regular na agência há mais
de dez anos e que as contas foram abertas para administrar quantias pagas pelos
cooperados que adquiriram apartamentos. Um acordo judicial de âmbito cível
celebrado com o Ministério Público exige que a cooperativa mantenha as contas
específicas e contabilidade individual para cada edifício. "A manutenção
das contas bancárias é essencial de forma que haverá grande prejuízo na quebra
do vínculo com a instituição financeira." Segundo a cooperativa, a defesa
do Bradesco é "genérica" por não ter informado quais operações ou
situações irregulares teriam sido realizadas.
"O mero fato de informar ao Coaf não significa que a operação
realizada seja ilegal, devendo para tanto, ser instaurado um processo
administrativo pela autoridade competente que comprove eventual ilegalidade, o
que não é o caso", diz a cooperativa. A Bancoop diz que a suspeita não
pode significar uma penalização ao cliente e que "beiram o absurdo e
caracterizam injúrias" as informações prestadas pelo banco à Justiça.
"As afirmações são levianas e beiram a injúria que, oportunamente, serão
devidamente apuradas e se buscará a devida reparação nas esferas
competentes".
Questionado pelo site de VEJA, o Bradesco disse que não comentaria o
caso. A Bancoop disse que suas movimentações financeiras são
"lícitas" e que "não tem conhecimento de qualquer processo
administrativo movido pelo órgão responsável [Coaf]".
Leia as notas enviadas pelo Bradesco e pela Bancoop ao site de VEJA
Posição do Banco Bradesco S.A.
O Bradesco não comenta assuntos sob discussão judicial.
Nota oficial – Bancoop
Bancoop: Edifício Solaris, na Praia das Astúrias,
em Guarujá
(SP), onde o ex-presidente Lula tem
um triplex (Luiz Maximiano/VEJA)
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Todas as movimentações financeiras da Bancoop são lícitas. A ação
judicial em questão é de caráter estritamente comercial. Versa sobre a
manutenção das contas da Bancoop no Bradesco.
O banco pretende encerrar as contas da cooperativa alegando que tem
custo elevado com a manutenção das mesmas.
A cooperativa acionou a Justiça por discordar do encerramento das
contas, uma vez que a manutenção das mesmas é um compromisso assumido pela
cooperativa em Acordo Judicial firmado com o Ministério Público.
A posição da Justiça até o momento é a de que o banco deve manter as
contas.
Além do mais, a Bancoop presta contas periodicamente aos seus
cooperados e os balanços da cooperativa são auditados por empresas
independentes de renome internacional.
Com relação à suposta movimentação ilícita, cabe ao banco informar à
Justiça e à cooperativa de qual movimentação se trata, uma vez que não temos
conhecimento de qualquer processo administrativo sobre as movimentações da
cooperativa pelo órgão responsável por tal verificação.
Mantemos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o
assunto.