|
O ex-deputado José Genoino: pena extinta
(Alan
Marques/Folhapress)
|
Ministros consideraram que o ex-presidente do PT já cumpriu
os requisitos que permitem que seja beneficiado pelo indulto de Natal assinado
por Dilma
O ex-deputado José Genoíno deixa nesta terça-feira o prédio
da Vara de Execuções Penais, onde recebeu autorização para cumprir pena no
regime aberto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira por unanimidade extinguir a pena do ex-presidente do PT José
Genoino, condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão. Os ministros
consideraram que o mensaleiro petista já cumpriu os requisitos que permitem que
seja beneficiado pelas regras previstas no decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff em 2014. Genoino começou a cumprir em novembro
de 2013 os quatro anos e oito meses a que foi condenado pelo STF e pagou multa
de cerca de 670.000 reais em janeiro de 2014, após uma vaquinha organizada por
correligionários. O ministro relator do mensalão, Luís Roberto Barroso,
determinou a imediata expedição do alvará. Dessa forma, a decisão passa a valer
já nesta quarta, antes mesmo de sua publicação. Genoino já é, portanto, um
homem livre.
O indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff,
usualmente confundido com a saída temporária de Natal, é um benefício que
avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte
da população carcerária. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o indulto
normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos,
tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14
anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou
semiaberto. Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade
do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial da pena.
No pedido de indulto, José Genoino informou que teve bom
comportamento quando cumpria pena em regime semiaberto e também quando foi
autorizado a terminar o restante da sentença em prisão domiciliar. Ele afirmou
ainda que o abatimento de 34 dias da pena por trabalho e estudo permitiria a
ele se enquadrar nos beneficiários do perdão judicial. O decreto de indulto
assinado pela presidente Dilma em 2014 prevê o benefício, entre outros casos,
para detentos que tenham cumprido um quarto da pena e que estejam em regime
aberto e para condenados que estivessem cumprindo pena em regime aberto ou
prisão domiciliar, desde que faltasse até oito anos para o cumprimento da pena
total.
"Todos os casos associados à execução na ação penal 470
[mensalão], tenho decidido monocraticamente. Como foi um julgamento emblemático
e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da
pena, pelo pagamento da multa e por força do indulto, reconhecendo a validade
do indulto e a extinção da punibilidade da pena, resolvi trazer a apreciação do
Plenário", disse Barroso ao justificar o fato de ter levado o caso para
apreciação de todos os ministros do STF.