segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Soberbo Tribunal Federal


Se o ministro Edson Fachin se abstivesse de julgar a medida cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – 378, por conta da polêmica em torno da sua indicação para o STF, talvez a decisão do plenário se aproximasse do seu pensamento.

O seu extenso voto, basicamente de rejeição ao pleito do PC do B, contrário ao efetivado pela Câmara dos Deputados para a composição da comissão especial, a fim de apreciar o pedido de impeachment contra a “presidenta” Dilma Roussef, surpreendeu, exatamente pelo apoio que deu, até em palanque, à candidatura da presidente questionada no caso. A lembrar de que no passado os ministros Marco Aurélio de Mello e Francisco Rezek, ambos indicados por Collor, se abstiveram de julgá-lo.

Pontos significativos e outros nem tanto foram discutidos exaustivamente. Voto secreto ou aberto que tem sido usado conforme interesse de quem argumenta. Eleição (ato de eleger votando) que não é eleição, é “escolha”, eleição que é indicação de líder, chapa única, reprovação da candidatura avulsa, que tem sido usada até para a composição da mesa. Quem manda mais, Câmara ou Senado no processo do impeachment.

Ora, o Senado está em alta (presidente Renan a favor da “presidenta”) e a Câmara em baixa (presidente Cunha contra). Quem diria, o PT já cogitou a extinção do Senado: “A função revisora (do Senado) fere o princípio da soberania popular ao sobre-representar  Estados com menor população e sub-representar Estados de maior densidade populacional”. Alegam os defensores da proposição que o voto de 81 senadores vale tanto quanto o de 513 deputados, questionando o poder de decisão.

No entanto, no julgamento em pauta, o STF admitiu que ao Senado se faculta mandar arquivar o processo instaurado na Câmara por 2/3 dos seus membros. E mais, poder fazê-lo por maioria simples. Salta aos olhos tamanha disparidade e desequilíbrio.

O caminho normal é a dupla instância na apreciação das atividades atinentes ao legislativo, determinado pelo sistema bicameral. A recordar que o STF no julgamento dos embargos infringentes anulou o crime de formação de quadrilha imposto aos condenados na “primeira” instância, precipuamente em observância ao duplo grau de jurisdição, fundamento dos votos favoráveis à tese, e previsto no Pacto de San José da Costa Rica.

Inconcebível admitir. A casa que representa o povo — a Câmara dos Deputados — após análise do pedido de impeachment por parte da Comissão Especial, ouvida a defesa da presidente acusada; aceita a acusação ou não pela comissão; matéria em votação no plenário, se aceito por 2/3 dos deputados, é encaminhado ao Senado. E este, por maioria simples, detona o processo instaurado como preceitua a Constituição ao invés de apreciá-lo, considerar a presidente culpada ou não das acusações.

Considerar, como alegado, o afastamento da presidente como agravamento da crise, é muito pouco diante do nível do desgoverno reinante e repulsa da sociedade, beirando noventa por cento. 

O ministro Gilmar Mendes foi bem claro no seu inflamado voto, “ninguém vai cessar o impeachment por meio de interferências no Judiciário”. Ao interferir no processo legislativo, “Vamos dar a cara à tapa. Estamos tomando uma decisão casuística. Assumamos então que estamos manipulando o processo”.

Outras expressões do ministro que preocupam a todos: mar de estranhezas; cooptação do STF; processo de bolivarização da corte e outros ramos do Estado; não se salva quem precisa de base política com esse balão de ar artificial.

Persistir na crise é continuar com o governo atual. Completa o ministro: “Os 171 votos necessários para permitir que se escape de impeachment não são suficientes para governar. Estamos ladeira abaixo, ontem fomos desclassificados mais uma vez, estamos sem governo, sem condições de governar, com um modelo de fisiologismo que nos enche de vergonha.”.

Confirma-se o alerta do então presidente da Corte, Joaquim Barbosa: “É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.”.

A lamentar de tabela o tratamento ríspido do presidente da Corte dado a um advogado ao apresentar uma contribuição ao debate.

Fonte: Alerta Total

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Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado Maior, reformado.

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