Por Diário do Poder
VARGAS será o
primeiro réu do núcleo político a ser
julgado por propinas envolvendo contratos
da área de
publicidade em órgãos federais (Foto: José Cruz/ABR)
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MPF quer condenar Vargas por chefiar organização
criminosa
A força-tarefa da
Operação Lava Jato pediu a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos
Deputados e ex-secretário de Comunicação do PT, André Vargas, por corrupção,
lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.
Vargas será o
primeiro réu do núcleo político a ser julgado por propinas envolvendo contratos
da área de publicidade em órgãos federais.
Em alegações finais
no processo criminal contra Vargas, os procuradores da Lava Jato pediram ainda
o bloqueio de R$ 1.103.950,12 e pagamento de igual valor a título de reparação
de danos causados.
Além de Vargas, seu
irmão Leon e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados pelo pagamento e
recebimento de R$ 2 milhões em propina no âmbito de um contrato de publicidade
da agência Borghi Lowe com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da
Saúde.
“Como representante
do povo e do próprio Congresso Nacional, André Vargas tinha o dever de promover
a defesa do interesse público e da soberania nacional; exercer o mandato com
dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé,
zelo e probidade; respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as
normas internas da casa e do Congresso Nacional.Não obstante, André Vargas
simplesmente desprezou o total apoio conferido por seus eleitores, vindo a
influenciar na tomada de decisões da administração pública em seu benefício
próprio”, assinala o Ministério Público Federal.
“Ora, é sabido que
André Vargas possui uma extensa carreira política, assumindo cargos
políticos como os de vereador, deputado estadual e deputado federal. Neste
último cargo, e durante a maior parte do iter criminis (caminho do crime)
imputado na denúncia, André Vargas ocupou a cadeira de vice-presidente da
Câmara dos Deputados, um dos cargos mais importantes da República”
“Os motivos dos
crimes devem ser valorados negativamente em relação ao acusado André Vargas,
uma vez que, valendo-se da sua condição de deputado federal, almejou obter
lucro fácil as custas da administração pública, utilizando o prestígio do cargo
que ocupava”, sustentam os nove procuradores da Lava Jato que subscrevem
alegações finais no processo conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro, de
Curitiba.
As penas pedidas a
Vargas foram majoradas não só por envolveram agente público no exercício da
função, mas também por estarem relacionadas a organização criminosa.
Segundo a Lava Jato,
PT, PMDB e PP em conluio com as maiores empreiteiras do País fraudaram
contratos na Petrobrás, elevando seus custos em até 20%, e pagando propinas de
até 3% para partidos e políticos. A Polícia Federal aponta prejuízo de mais de
R$ 20 bilhões – R$ 6,2 bilhões já reconhecidos em balanço pela Petrobrás.
O mesmo esquema
montado na estatal petrolífera teria sido sistematizado a partir de 2004 em
outras áreas do governo, como o setor de publicidade e energia elétrica.
Em depoimento à
Polícia Federal, o publicitário Ricardo Hoffman afirmou que a empresa Borghi
Lowe articulou o repasse de comissões de 10% nos contratos de publicidade da
Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde para as empresas do
ex-deputado do PT André Vargas em troca da promessa do parlamentar de conseguir
novos clientes para a agência no Estado do Paraná. A promessa, contudo, nunca
foi cumprida.
Duas empresas de
fachada do ex-deputado petista – preso em abril pela 11ª fase da Operação Lava
Jato, batizada de A Origem – recebiam sem contratação formal repasses de 10% de
produtoras que fizeram campanhas publicitárias da Caixa e do Ministério da
Saúde via Borghi Lowe, entre 2011 e 2014.
A LSI Solução e a
Limiar Assessoria e Consultoria em Comunicação eram indicadas para as
produtoras para que recebem parte dos bônus que deveriam ser devolvidos para a
agência contratada dos órgãos governamentais – uma forma de ocultar propina.
“Deve incidir para
todos os acusados a majorante prevista no parágrafo 4.º do artigo 1.º da Lei
9.613/98, uma vez que todos os acusados cometeram o crime de lavagem de
dinheiro de forma reiterada e habitual, bem como por intermédio da organização
criminosa que agia no seio e em desfavor da Caixa Econômica Federal e do
Ministério da Saúde”, alegam os procuradores.
Eles destacam que
“André Vargas comandou o núcleo da organização nos atos praticados em face da
Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde”.
Segundo os
procuradores, a organização supostamente dirigida por Vargas “mantinha conexão
com outras organizações, especialmente com a de Alberto Youssef (doleiro da
Lava Jato)”.
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