Na horizontal – No último dia 30 de abril, o Ministério
Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal em São Paulo contra
Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República na capital
paulista, por improbidade administrativa. Rose era braço-direito do
ex-presidente Luiz Inácio da Silva, com quem mantinha estreita relação. Aos que
a procuravam em busca de favores ilegais no âmbito da máquina federal, Rose se
apresentava como namorado do agora lobista de empreiteira.
Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal,
que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos
públicos a empresas privadas. À época, agentes da PF fizeram buscas no gabinete
dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.
A ex-secretária usava a excessiva intimidade com Lula para
abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada dos Ministérios. Em troca
recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia
plástica. Após a operação da PF, Rosemary foi acusada formalmente por formação
de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o MP
pede para seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os
princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
Entre as punições que Rosemary pode receber estão: a perda
dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, ressarcimento aos
cofres públicos o valor integral desviado, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor conquistado irregularmente, além da proibição de contratar com o poder
público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal,
em resposta ao Ministério Público, determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de
autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter
abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”.
O magistrado ainda decretou que a ação de Rose e dos demais
envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade
administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como
recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas
para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos
públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso
superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de
influência em órgãos públicos”.
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