Rio - A Justiça Federal do Rio negou o pedido de mudança do
nome da Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida pelos cariocas como
Rio-Niterói. Na decisão publicada nesta sexta-feira e tomada no dia 18 de
dezembro, o juiz Alberto Nogueira Junior alegou que esta seria uma medida
impossível de tomar por via jurídica. Segundo ele, é uma questão política e
deve ser decidida pela sociedade coletivamente, através de seus representantes
no Legislativo.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que
argumenta que Costa e Silva foi autor de grandes violações contra o povo
brasileiro, responsável pelo endurecimento da ditadura militar e, por isso, não
deve ter seu nome em um logradouro público.
Nogueira Júnior defendeu que, se o raciocínio do MP for
levado ao extremo, "até mesmo os registros de nascimento e óbito do
ex-Presidente Costa e Silva deveriam ser eliminados, afinal, os documentos
também integram o patrimônio cultural brasileiro." Em sua decisão,
escreveu que "idêntica providência teria que ser tomada com outros
documentos históricos, como o selo Centenário de Portugal, contendo a efígie do
Presidente Getúlio Vargas", argumentou o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário